Reforma Tributária
Reforma Tributária: o que muda na nota fiscal com IBS e CBS
A Emenda Constitucional 132/2023 e a LC 214/2025 criaram o IBS (estadual/municipal, substitui ICMS e ISS) e a CBS (federal, substitui PIS e COFINS). A transição é gradual.
Cronograma resumido
- 2026 — ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas, compensáveis com PIS/COFINS.
- 2027 — CBS em vigor plena; PIS e COFINS extintos. Optantes do Simples passam a informar o grupo IBS/CBS na NFS-e nacional.
- 2029 a 2032 — redução progressiva de ICMS e ISS e aumento do IBS.
- 2033 — ICMS e ISS extintos.
O que muda na nota
- Novos grupos de tributação IBS/CBS com classificação tributária (cClassTrib).
- Unificação dos documentos de serviço no padrão nacional — um dos motivos da migração de ME e EPP em 2026.
- Crédito amplo: quem compra passa a se creditar do imposto destacado, então a nota correta vira argumento comercial.
O que fazer agora
Use um emissor que acompanhe as notas técnicas (o EZ Notas já segue a NT 009 do padrão nacional) e converse com o contador sobre permanecer ou não no Simples a partir de 2027.
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