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Reforma Tributária

Reforma Tributária: o que muda na nota fiscal com IBS e CBS

06/11/2026 · 5 min de leitura
Reforma Tributária: o que muda na nota fiscal com IBS e CBS

A Emenda Constitucional 132/2023 e a LC 214/2025 criaram o IBS (estadual/municipal, substitui ICMS e ISS) e a CBS (federal, substitui PIS e COFINS). A transição é gradual.

Cronograma resumido

  • 2026 — ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas, compensáveis com PIS/COFINS.
  • 2027 — CBS em vigor plena; PIS e COFINS extintos. Optantes do Simples passam a informar o grupo IBS/CBS na NFS-e nacional.
  • 2029 a 2032 — redução progressiva de ICMS e ISS e aumento do IBS.
  • 2033 — ICMS e ISS extintos.

O que muda na nota

  • Novos grupos de tributação IBS/CBS com classificação tributária (cClassTrib).
  • Unificação dos documentos de serviço no padrão nacional — um dos motivos da migração de ME e EPP em 2026.
  • Crédito amplo: quem compra passa a se creditar do imposto destacado, então a nota correta vira argumento comercial.

O que fazer agora

Use um emissor que acompanhe as notas técnicas (o EZ Notas já segue a NT 009 do padrão nacional) e converse com o contador sobre permanecer ou não no Simples a partir de 2027.

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