NFS-e Nacional para ME e EPP desde 01/11/2026: o que mudou e como se adaptar
Desde 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional nos municípios que aderiram ao convênio da NFS-e Padrão Nacional passaram a emitir suas notas de serviço pelo ambiente nacional (Emissor Nacional ou API do Sefin Nacional), e não mais pelo sistema próprio da prefeitura. São Paulo é o exemplo mais visível: o sistema municipal antigo ficou apenas para consulta e notas retroativas.
Por que o governo fez essa mudança?
Antes, cada um dos mais de 5.500 municípios podia ter seu próprio layout, regras e sistema de NFS-e. Isso tornava a vida de quem presta serviço em várias cidades um pesadelo. O padrão nacional unifica:
- um único leiaute de documento (a DPS — Declaração de Prestação de Serviço — que vira NFS-e após autorização);
- uma única lista de códigos de serviço (o código de tributação nacional, cTribNac, baseado na LC 116/2003);
- um repositório nacional (ADN — Ambiente de Dados Nacional) onde todas as notas ficam disponíveis para prestador, tomador e fisco;
- a base para a Reforma Tributária, que trará IBS e CBS para dentro da nota de serviço.
Quem é afetado?
- ME e EPP do Simples Nacional estabelecidas em municípios conveniados que definiram 01/11/2026 como data de obrigatoriedade.
- MEI já emitia pelo Emissor Nacional desde 2023 — para eles nada muda.
- Empresas do Lucro Presumido e Real seguem o cronograma de cada município; muitas cidades já anunciaram a migração para 2027.
Cada prefeitura define seu cronograma. Confirme no site da sua prefeitura se a sua empresa já está obrigada.
O que muda na prática
1. Cadastro no CNC
Para emitir, a empresa precisa estar no Cadastro Nacional de Contribuintes (CNC) com a inscrição municipal informada pela prefeitura. Se a prefeitura ainda não fez esse cadastro, as emissões são recusadas (erros como E0084 ou E0120). Nesse caso, o caminho é abrir um chamado na prefeitura.
2. Novo código de serviço
O código municipal antigo dá lugar ao código de tributação nacional (6 dígitos, ex.: 01.01.01). Alguns municípios exigem também o desdobro municipal (cTribMun), como o 001 ou 002 em São Paulo. Sem ele a nota é recusada com E0312.
3. Certificado digital
Para emitir via API (como faz o EZ Notas) é necessário um certificado digital e-CNPJ A1. No portal do Emissor Nacional também é possível entrar com gov.br nível prata ou ouro.
4. Numeração nova
A numeração da NFS-e nacional recomeça; a série e o número da DPS são controlados pelo emissor. Não tente “continuar” a numeração do sistema antigo.
5. Cancelamento e substituição com regras nacionais
O cancelamento passa a ter prazo e regras uniformes, e existe o evento de substituição para corrigir uma nota. Explicamos tudo no artigo Cancelar ou substituir NFS-e.
Checklist para não ficar sem emitir
- Confirme com a prefeitura se sua empresa já consta no CNC.
- Revise com seu contador o código de tributação nacional (e o desdobro municipal, se houver) de cada serviço.
- Tenha um certificado A1 válido.
- Emita uma nota de teste em produção restrita antes de faturar clientes.
- Atualize seus modelos de cobrança e agendamentos recorrentes com o novo código.
Como o EZ Notas ajuda
O EZ Notas já emite, consulta, cancela e substitui NFS-e pelo padrão nacional, importa automaticamente as notas recebidas do ADN e mostra o erro da prefeitura em linguagem simples quando algo é recusado. Crie sua conta e emita a primeira nota em minutos.