MEI, ME e EPP: quem é obrigado a emitir nota fiscal?
Os portes de empresa
- MEI — faturamento de até R$ 81 mil por ano.
- ME (Microempresa) — até R$ 360 mil por ano.
- EPP (Empresa de Pequeno Porte) — de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano.
Quem precisa emitir?
ME e EPP devem emitir nota fiscal em todas as vendas e prestações de serviço, para pessoa física ou jurídica.
O MEI é obrigado a emitir quando vende ou presta serviço para outra empresa (CNPJ). Para pessoa física a emissão é dispensada, salvo se o cliente pedir — mas emitir sempre é a melhor prática, pois facilita a comprovação de renda e o controle do faturamento.
Desde 01/11/2026 mudou algo?
Mudou onde as ME e EPP emitem a nota de serviço: nos municípios conveniados elas passaram ao padrão nacional, como o MEI já fazia. Veja os detalhes em NFS-e Nacional para ME e EPP.
O que acontece se eu não emitir?
Deixar de emitir caracteriza sonegação: multas que podem chegar a percentuais elevados do valor da operação, cobrança do imposto com juros e, em casos graves, crime contra a ordem tributária. Além disso, o cruzamento de dados (cartões, PIX, notas recebidas pelos seus clientes) torna a omissão cada vez mais fácil de detectar.